quinta-feira, 29 de maio de 2008

ABRAME-ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MAGISTRADOS ESPIRITAS

CARTA AOS BRASILEIROS

A Associação Brasileira dos Magistrados Espíritas - Abrame, reunida em Comissão Nacional, em Brasília - DF, para estabelecimento de diretrizes e propostas em relação ao Aborto, após detido exame da matéria à luz do Espiritismo, de seus efeitos relativamente ao futuro espiritual da Nação, das causas que levam a mulher ao abortamento, da responsabilidade do pai, das questões ligadas à assistência alimentar, médica e psicológica à gestante, dos programas de adoção, dos antecedentes histórico-jurídicos, da legislação brasileira atual, concernente à questão do abortamento, da proposta de reforma do Código Penal, em sua Parte Especial, e dos projetos esparsos em tramitação no Congresso Nacional a respeito desse tema e de outros, paralelos, em cotejo com o que informa o Direito Comparado e, ainda,

Considerando que:

a Doutrina Espírita ensina que o Espírito é um ser interexistencial, vivendo simultaneamente no plano material e espiritual e que evolui constantemente; a evolução do Espírito, na Terra, desenvolve-se através do processo de reencarnação, sob o impulso da lei da causalidade ou do merecimento; o ser humano é responsável pelo que pensa e faz, colhendo, no decorrer de sua história espiritual, os frutos de seu aprimoramento ou os efeitos dolorosos de seus desequilíbrios e invigilâncias, em caminho de aprendizagens e sensibilizações sempre superiores;

tais ensinos são corroborados pelo conhecimento científico e pelo pensamento filosófico mais avançado,

Os Magistrados Espíritas do Brasil sentem-se no dever de proclamar:

o direito à vida é inviolável, não podendo a legislação afastar-se dos postulados que garantem o pleno exercício de viver, sob pena de serem destruídas as bases da convivência humana; a vida humana começa na concepção; o aborto deve ser evitado em todas as suas formas; a liberdade da mãe tem por limite o direito de viver do ser concebido, inafastável a co-responsabilidade do pai;

responsáveis são também todos os que estimulem ou participem na interrupção da gravidez.

Assim, a ABRAME CONCLAMA A SOCIEDADE A LUTAR PELA VIDA.

Brasília (DF), 15 de setembro, 2001

quarta-feira, 28 de maio de 2008

Martin Luther King - conclusão

“Não há nada mais trágico neste mundo do que saber o que é certo e não fazê-lo. Não posso ficar no meio de todas essas maldades sem tomar uma atitude.”

QUOCIENTE ELEITORAL

O quociente eleitoral define os partidos e/ou coligações que têm direito a ocupar as vagas em disputa nas eleições proporcionais, quais sejam: eleições para deputado federal, deputado estadual e vereador.

"Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior" (Código Eleitoral, art. 106). Ou seja, caso a parte fracionária do resultado da divisão seja menor ou igual a 0.5, ela é desprezada. Caso contrário, é arredondada para cima.

"Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias" (Lei n. 9.504/97, art. 5º). Ou seja, votos em brancos e nulos são desprezados.
Obs.: anteriormente à Lei n. 9.504/97, além dos votos nominais e dos votos de legenda, os votos em branco também eram computados no cálculo dos votos válidos.
Quociente eleitoral (QE)
número de votos válidos
número de vagas

Exemplo
Partido/Coligação Votos Nominais + Votos de Legenda
Partido A 1.900
Partido B 1.350
Partido C 550
Coligação D 2.250
Votos em Branco 300
Votos Nulos 250
Vagas a Preencher 9
Total de votos válidos (conforme a Lei 9.504/97) 6.050
QE = 6.050 / 9 = 672,222222...

QE = 672

Logo, apenas os partidos A e B, e a coligação D, conseguiram atingir o quociente eleitoral e terão direito a preencher as vagas disponíveis.


Sobre o Quociente Partidário (QP)

O quociente partidário define o número inicial de vagas que caberá a cada partido ou coligação que tenham alcançado o quociente eleitoral.

"Determina-se para cada partido ou coligação o quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração" (Código Eleitoral, art. 107).

"Estarão eleitos tantos candidatos registrados por um partido ou coligação quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido" (Código Eleitoral, art. 108).
Quociente partidário (QP)
número de votos válidos do partido ou coligação
quociente eleitoral

Exemplo
Partido/Coligação Cálculo
Partido A QPA = 1.900 / 672 = 2,8273809 2
Partido B QPB = 1.350 / 672 = 2,0089285 2
Coligação D QPD = 2.250 / 672 = 3,3482142 3
Total de vagas preenchidas por QP 7



Cálculo da Média

É o método pelo qual ocorre a distribuição das vagas que não foram preenchidas pela aferição do quociente partidário dos partidos ou coligações. A verificação das médias é também denominada, vulgarmente, de distribuição das sobras de vagas.
"Os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários serão distribuídos mediante observância das seguintes regras (Código Eleitoral, art. 109):
I - dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada partido pelo número de lugares por ele obtido, mais um, cabendo ao partido que apresentar a maior média um dos lugares a preencher;
II - repetir-se-á a operação para a distribuição de cada um dos lugares.

§ 1º O preenchimento dos lugares com que cada partido for contemplado far-se-á segundo a ordem de votação recebida pelos seus candidatos.

§ 2º Só poderão concorrer à distribuição dos lugares os partidos e coligações que tiverem obtido quociente eleitoral. "
Distribuição da 1ª vaga remanescente ( 1ª Média)
número de votos válidos do partido ou coligação
quociente partidário + 1

Após o cálculo da 1ª Média, repete-se a operação para o preenchimento das demais vagas remanescentes:
Distribuição das vagas remanescentes (Médias)
número de votos válidos do partido ou coligação
quociente partidário + vagas pela média + 1

1ª Média - Exemplo
Partido/Coligação Cálculo
Partido A MA = 1.900 / (2+0+1) 633,33
Partido B MB = 1.350 / (2+0+1) 450
Coligação D MD = 2.250 / (3+0+1) 562,5
Partido ou coligação que atingiu a maior média (1ª) Partido A

2ª Média - Exemplo
Partido/Coligação Cálculo
Partido A MA = 1.900 / (2+1+1) 475
Partido B MB = 1.350 / (2+0+1) 450
Coligação D MD = 2.250 / (3+0+1) 562,5
Partido ou coligação que atingiu a maior média (2ª) Coligação D

Resumo das vagas obtidas por partido ou coligação
Partido/Coligação Pelo QP Pela Média Total
Partido A 2 1 (1ª Média) 3
Partido B 2 0 2
Partido C 0 0 0
Coligação D 3 1 (2ª Média) 4
Total 7 2 9