A partir de 01 de janeiro de 2010, o imposto de renda a ser descontado na fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado, inclusive a gratificação natalina (13º salário), pagos por pessoas físicas ou jurídicas, bem assim sobre os demais rendimentos recebidos por pessoas físicas, que não estejam sujeitos à tributação exclusiva na fonte ou definitiva, pagos por pessoas jurídicas, é calculado mediante a utilização da seguinte tabela progressiva mensal:
BASE DE CÁLCULO EM R$ ALÍQUOTA % PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO EM R$
Até 1.499,15 isento -
De 1.499,16 até 2.246,75 7,5 112,43
De 2.246,76 até 2.995,70 15 280,94
De 2.995,71 até 3.743,19 22,5 505,62
Acima de 3.743,19 27,5 692,78
TABELA UTILIZADA A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2011
BASE DE CÁLCULO EM R$ ALÍQUOTA % PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO EM R$
Até 1.566,61 isento -
De 1.566,62 até 2.347,85 7,5 117,49
De 2.347,86 até 3.130,51 15 293,58
De 3.130,52 até 3.911,63 22,5 528,37
Acima de 3.911,63 27,5 723,95
A base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda na fonte é determinada mediante a dedução das seguintes parcelas do rendimento tributável:
I - as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
II - a quantia de R$ 157,47 (cento e quarenta e quatro reais e vinte centavos) por dependente;
III - as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IV - as contribuições para entidade de previdência privada domiciliada no Brasil e para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, cujo titular ou quotista seja trabalhador com vínculo empregatício ou administrador. Quando a fonte pagadora não for responsável pelo desconto dessas contribuições, os valores pagos a esse título podem ser considerados para fins de dedução da base de cálculo sujeita ao imposto mensal, desde que haja anuência da empresa e que o beneficiário lhe forneça o original do comprovante de pagamento.
V - o valor de até R$ 1.499,15 (um mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quinze centavos) correspondente à parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade.
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sexta-feira, 21 de outubro de 2011
DECORE
DECORE é a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos. Esta Declaração é exigida para obtenção de crédito, financiamento, abertura de conta bancária, etc.
A DECORE é dirigida a profissionais autônomos como: caminhoneiros, perueiros, moto-boys, feirantes, vendedores autônomos, pedreiros, taxistas etc.
Também a profissionais liberais, como: médicos, dentistas, terapeutas, advogados, corretores, etc.
Para empresários e micro-empresários a DECORE comprova o valor de retirada do pró-labore.
Fornecemos esta Declaração Comprobatória de Rendimentos mediante a apresentação de documentos que serão oportunamente exigidos.
Visando combater o crescente aumento nos índices de fraudes contra o sistema financeiro e, com o objetivo de proteger o bom profissional de contabilidade, o CFC - Conselho Federal de Contabilidade criou a DECORE - Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos e, a partir do ano 2000, é o único documento oficialmente aceito para a comprovação de renda de autônomos, profissionais liberais e empresários.
A DECORE só poderá ser emitida por profissionais de contabilidade devidamente habilitados para isso.
A DECORE só terá validade se contiver o selo DHP - Declaração de Habilitação Profissional, afixado ou impresso em seu corpo.
A DHP - Declaração de Habilitação Profissional é um selo fornecido e controlado pelo CRC - Conselho Regional de Contabilidade, da região do profissional contábil e com o nome do profissional personalizado no selo, o qual deverá ser afixado ou impresso por meio eletrônico (internet) na decore, que é o documento de comprovação de renda.
Isto traz mais segurança para as instituições financeiras, porque só tem o selo afixado ou impresso na decore, o profissional de contabilidade habilitado e fiscalizado e, que também se responsabiliza pelo que foi declarado na Decore.
Contudo, a Decore traz benefícios a todos, pois a pessoa que a utiliza, jamais terá sua comprovação de renda questionada, uma vez que, emitido o documento, ele permanece à disposição no site do CRC, para verificação de sua validade, através de um código de controle fornecido junto com o documento.
Se você é:
Autônomo: pintor, pedreiro, azulejista, vendedor, jornaleiro, feirante, captador de imóveis, fotógrafo, mestre de obras, caminhoneiro, perueiro, moto-boy, moto-fretista, taxista, socorrista, diarista, etc.
Ou, profissional liberal: dentista, médico, advogado, protético, psicólogo, engenheiro, arquiteto, corretor de imóveis, corretor de seguros, terapeuta, enfermeiro, farmacêutico, etc.
Ou, empresário ou micro-empresário e, precisa comprovar seus rendimentos, entre em contato e obtenha a sua Decore.
A DECORE é dirigida a profissionais autônomos como: caminhoneiros, perueiros, moto-boys, feirantes, vendedores autônomos, pedreiros, taxistas etc.
Também a profissionais liberais, como: médicos, dentistas, terapeutas, advogados, corretores, etc.
Para empresários e micro-empresários a DECORE comprova o valor de retirada do pró-labore.
Fornecemos esta Declaração Comprobatória de Rendimentos mediante a apresentação de documentos que serão oportunamente exigidos.
Visando combater o crescente aumento nos índices de fraudes contra o sistema financeiro e, com o objetivo de proteger o bom profissional de contabilidade, o CFC - Conselho Federal de Contabilidade criou a DECORE - Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos e, a partir do ano 2000, é o único documento oficialmente aceito para a comprovação de renda de autônomos, profissionais liberais e empresários.
A DECORE só poderá ser emitida por profissionais de contabilidade devidamente habilitados para isso.
A DECORE só terá validade se contiver o selo DHP - Declaração de Habilitação Profissional, afixado ou impresso em seu corpo.
A DHP - Declaração de Habilitação Profissional é um selo fornecido e controlado pelo CRC - Conselho Regional de Contabilidade, da região do profissional contábil e com o nome do profissional personalizado no selo, o qual deverá ser afixado ou impresso por meio eletrônico (internet) na decore, que é o documento de comprovação de renda.
Isto traz mais segurança para as instituições financeiras, porque só tem o selo afixado ou impresso na decore, o profissional de contabilidade habilitado e fiscalizado e, que também se responsabiliza pelo que foi declarado na Decore.
Contudo, a Decore traz benefícios a todos, pois a pessoa que a utiliza, jamais terá sua comprovação de renda questionada, uma vez que, emitido o documento, ele permanece à disposição no site do CRC, para verificação de sua validade, através de um código de controle fornecido junto com o documento.
Se você é:
Autônomo: pintor, pedreiro, azulejista, vendedor, jornaleiro, feirante, captador de imóveis, fotógrafo, mestre de obras, caminhoneiro, perueiro, moto-boy, moto-fretista, taxista, socorrista, diarista, etc.
Ou, profissional liberal: dentista, médico, advogado, protético, psicólogo, engenheiro, arquiteto, corretor de imóveis, corretor de seguros, terapeuta, enfermeiro, farmacêutico, etc.
Ou, empresário ou micro-empresário e, precisa comprovar seus rendimentos, entre em contato e obtenha a sua Decore.
quinta-feira, 20 de outubro de 2011
Manifesto do Talhadão pelo Bispo de São José do Rio Preto, Dom Paulo Mendes Peixoto
Palavras ditas no Manifesto do Talhadão pelo Bispo de São José do Rio Preto, bom Paulo Mendes Peixoto
Excelentíssimas autoridades, senhores Deputados Federais, Estaduais, representantes de autoridades, Prefeitos Municipais, Vereadores, representantes de outras entidades, prezados irmãos pastores, meus senhores e minhas senhoras.
Gênesis 1, 26: "Façamos o homem à nossa imagem e semelhança. Que ele reine sobre os peixes do mar, sobre as aves dos céus, sobre os animais domésticos e sobre toda a terra, e sobre todos os répteis que se arrastem sobre a terra".
Estamos todos aqui por uma única causa, para dizer não à construção destas duas PCHs, que trarão, sem dúvida, mais um impacto para a natureza de nosso noroeste paulista, acabando com uma das últimas reservas naturais que a região ainda tem.
Queremos manifestar que não somos contra o progresso, e sim contra o falso progresso. Muito pelo contrário, mas ele tem que ser com sustentabilidade, não destruindo aquilo que faz parte do patrimônio natural da humanidade. A cachoeira do Talhadão é um deles.
A Construtora Encalso tem nos procurado para dizer que tudo será feito dentro das normas da Lei. Podemos até não duvidar disto, mas não podemos concordar em dizer que a natureza não vai ser afetada. Nunca vamos substituir uma árvore centenária plantando várias outras.
Representando a Igreja Católica, venho defender o que temos destacado no tema da Campanha da Fraternidade deste ano: “Fraternidade e Vida no Planeta”; lema: “A criação geme como em dores de parto” (Rm 8,22). Destruir a natureza é ir contra o que temos falado para defender o patrimônio da vida.
Quando a bíblia fala de “dominar a terra”, está dizendo do progresso, mas de construir aquilo que ajuda para que todos tenham vida saudável e com dignidade. A nossa região tem sofrido as consequências de progresso sem sustentabilidade, destruindo.
Tirar as árvores centenárias, as florestas, acabar com a fauna, com as reservas, não defender as nascentes, entupir as cachoeiras, acabar com reservas arqueológicas, tudo isto para favorecer o agro-negócio, eliminando a economia familiar, é destruição.
Na verdade, não são medidas as consequências. E o futuro da natureza, as consequências para as futuras gerações? É direito de todos os cidadãos defenderem aquilo que é de direito. A natureza é para todos e não monopólio econômico de um grupo. Energia se consegue de muitas outras formas.
Sabemos que o poder muitas vezes é arbitrário, que passa por cima do povo e das iniciativas populares, mas não podemos ficar omissos, sem dar a nossa contribuição para defender o bem comum. As explicações dadas não são convincentes ou ainda não suficientemente esclarecedoras.
O Talhadão talvez seja uma das únicas possibilidades na região para acontecer a piracema. É através deste fato natural que as nossas águas são povoadas de peixes, não só o Rio Grande, o Turvo, o Preto, mas todos os seus afluentes.
Já quase não encontramos peixes nos nossos rios. Com isto, a realidade será muito pior. Quem vive do pescado, vai ter ainda muito mais dificuldade de sustentação, com a diminuição de peixes, além da transformação deste local de turismo.
Somos solidários com todos aqueles que se sentem agredidos com a destruição da natureza, que é obra de Deus, pela insensibilidade e privilégio de grupos econômicos, favorecendo o empreendimento de particulares em detrimento do bem maior da coletividade.
O que está em jogo não é só a qualidade de vida das pessoas, mas também a própria vida que precisa ter sustentabilidade no futuro. Não podemos nos conformar com um desenvolvimento imediatista, que não mede as consequências e desrespeita a vida.
A partir da metodologia da Campanha da Fraternidade; que privilegia o VER, o JULGAR e o AGIR, a Diocese participa desse ato VENDO a aflição dos moradores dessa Região e JULGANDO que a construção das PCHs destruirá os recursos naturais existentes (gerando poucos benefícios regionais).
Como gesto concreto, a Diocese de São José do Rio Preto propõe a criação de uma frente parlamentar suprapartidária que lance junto ao Governo do Estado de São Paulo um estudo de viabilidade ecoturística dessa região; criando aqui um pólo turístico gerador de emprego, lazer e renda.
Eu agradeço a oportunidade, parabéns aos organizadores deste evento e convoco a todos os presentes para continuar a luta para defender a natureza do nosso Estado tão fragilizada pelo seu desgaste de forma tão drástica e irresponsável.
Que o Deus da vida nos abençoe e nos dê coragem para defender aquilo que é bem de todos. Que a natureza não seja desrespeitada por questões que podem ser resolvidas de outras formas para dar sustentabilidade ao progresso.
dom Paulo Mendes Peixoto
Bispo de São José do Rio Preto.
Fonte: site "SALVE O TURVO"
Excelentíssimas autoridades, senhores Deputados Federais, Estaduais, representantes de autoridades, Prefeitos Municipais, Vereadores, representantes de outras entidades, prezados irmãos pastores, meus senhores e minhas senhoras.
Gênesis 1, 26: "Façamos o homem à nossa imagem e semelhança. Que ele reine sobre os peixes do mar, sobre as aves dos céus, sobre os animais domésticos e sobre toda a terra, e sobre todos os répteis que se arrastem sobre a terra".
Estamos todos aqui por uma única causa, para dizer não à construção destas duas PCHs, que trarão, sem dúvida, mais um impacto para a natureza de nosso noroeste paulista, acabando com uma das últimas reservas naturais que a região ainda tem.
Queremos manifestar que não somos contra o progresso, e sim contra o falso progresso. Muito pelo contrário, mas ele tem que ser com sustentabilidade, não destruindo aquilo que faz parte do patrimônio natural da humanidade. A cachoeira do Talhadão é um deles.
A Construtora Encalso tem nos procurado para dizer que tudo será feito dentro das normas da Lei. Podemos até não duvidar disto, mas não podemos concordar em dizer que a natureza não vai ser afetada. Nunca vamos substituir uma árvore centenária plantando várias outras.
Representando a Igreja Católica, venho defender o que temos destacado no tema da Campanha da Fraternidade deste ano: “Fraternidade e Vida no Planeta”; lema: “A criação geme como em dores de parto” (Rm 8,22). Destruir a natureza é ir contra o que temos falado para defender o patrimônio da vida.
Quando a bíblia fala de “dominar a terra”, está dizendo do progresso, mas de construir aquilo que ajuda para que todos tenham vida saudável e com dignidade. A nossa região tem sofrido as consequências de progresso sem sustentabilidade, destruindo.
Tirar as árvores centenárias, as florestas, acabar com a fauna, com as reservas, não defender as nascentes, entupir as cachoeiras, acabar com reservas arqueológicas, tudo isto para favorecer o agro-negócio, eliminando a economia familiar, é destruição.
Na verdade, não são medidas as consequências. E o futuro da natureza, as consequências para as futuras gerações? É direito de todos os cidadãos defenderem aquilo que é de direito. A natureza é para todos e não monopólio econômico de um grupo. Energia se consegue de muitas outras formas.
Sabemos que o poder muitas vezes é arbitrário, que passa por cima do povo e das iniciativas populares, mas não podemos ficar omissos, sem dar a nossa contribuição para defender o bem comum. As explicações dadas não são convincentes ou ainda não suficientemente esclarecedoras.
O Talhadão talvez seja uma das únicas possibilidades na região para acontecer a piracema. É através deste fato natural que as nossas águas são povoadas de peixes, não só o Rio Grande, o Turvo, o Preto, mas todos os seus afluentes.
Já quase não encontramos peixes nos nossos rios. Com isto, a realidade será muito pior. Quem vive do pescado, vai ter ainda muito mais dificuldade de sustentação, com a diminuição de peixes, além da transformação deste local de turismo.
Somos solidários com todos aqueles que se sentem agredidos com a destruição da natureza, que é obra de Deus, pela insensibilidade e privilégio de grupos econômicos, favorecendo o empreendimento de particulares em detrimento do bem maior da coletividade.
O que está em jogo não é só a qualidade de vida das pessoas, mas também a própria vida que precisa ter sustentabilidade no futuro. Não podemos nos conformar com um desenvolvimento imediatista, que não mede as consequências e desrespeita a vida.
A partir da metodologia da Campanha da Fraternidade; que privilegia o VER, o JULGAR e o AGIR, a Diocese participa desse ato VENDO a aflição dos moradores dessa Região e JULGANDO que a construção das PCHs destruirá os recursos naturais existentes (gerando poucos benefícios regionais).
Como gesto concreto, a Diocese de São José do Rio Preto propõe a criação de uma frente parlamentar suprapartidária que lance junto ao Governo do Estado de São Paulo um estudo de viabilidade ecoturística dessa região; criando aqui um pólo turístico gerador de emprego, lazer e renda.
Eu agradeço a oportunidade, parabéns aos organizadores deste evento e convoco a todos os presentes para continuar a luta para defender a natureza do nosso Estado tão fragilizada pelo seu desgaste de forma tão drástica e irresponsável.
Que o Deus da vida nos abençoe e nos dê coragem para defender aquilo que é bem de todos. Que a natureza não seja desrespeitada por questões que podem ser resolvidas de outras formas para dar sustentabilidade ao progresso.
dom Paulo Mendes Peixoto
Bispo de São José do Rio Preto.
Fonte: site "SALVE O TURVO"
segunda-feira, 17 de outubro de 2011
IMPOSTO DE RENDA
O Imposto de Renda 2012 se for igual ao de 2011 deverá ser declarado por todos os brasileiros que ganham acima de R$ 1.500 mensais, quem ganha um valor menor que esse deverá fazer a declaração de isento no IR 2012.
A Tabela de Imposto de Renda 2012 pode ser igual a essa que vamos postar logo abaixo, porém você pode consultar a tabela de IR no site oficial da Receita Federal. Com a tabela você pode calcular o valor que terá que pagar na hora de fazer a Declaração IR 2012, você deverá fazer o Download Programa IRPF 2012 no site oficial da Receita Federal.
Uma dica muito importante, é fazer a sua declaração do IR 2012 com antecedência para não ter os tradicionais problemas de última hora, pois brasileiro é assim mesmo, acaba deixando tudo para a última hora o que pode fazer o sobrecarregamento do servidor do site da Receita Federal, e causar transtornos na hora da declaração do IR.
Veja a Tabela de Imposto de Renda 2011 (Não é a Tabela IRPF 2012)
Cálculo mensal em R$ Alíquota % Parcela imposto em R$
Até 1.499,15 - -
De 1.499,16 até 2.246,75 7,5 112,43
De 2.246,76 até 2.995,70 15,0 280,94
De 2.995,71 até 3.743,19 22,5 505,62
Acima de 3.743,19 27,5 692,78
A Tabela de Imposto de Renda 2012 pode ser igual a essa que vamos postar logo abaixo, porém você pode consultar a tabela de IR no site oficial da Receita Federal. Com a tabela você pode calcular o valor que terá que pagar na hora de fazer a Declaração IR 2012, você deverá fazer o Download Programa IRPF 2012 no site oficial da Receita Federal.
Uma dica muito importante, é fazer a sua declaração do IR 2012 com antecedência para não ter os tradicionais problemas de última hora, pois brasileiro é assim mesmo, acaba deixando tudo para a última hora o que pode fazer o sobrecarregamento do servidor do site da Receita Federal, e causar transtornos na hora da declaração do IR.
Veja a Tabela de Imposto de Renda 2011 (Não é a Tabela IRPF 2012)
Cálculo mensal em R$ Alíquota % Parcela imposto em R$
Até 1.499,15 - -
De 1.499,16 até 2.246,75 7,5 112,43
De 2.246,76 até 2.995,70 15,0 280,94
De 2.995,71 até 3.743,19 22,5 505,62
Acima de 3.743,19 27,5 692,78
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