sexta-feira, 18 de novembro de 2011

O que é Empreendedor Individual - MEI?

Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00 e que seja optante pelo Simples Nacional.

A criação da figura do Microempreendedor Individual – MEI foi estabelecida pelo Projeto de Lei Complementar (PLC) 128/2008. MEI é o empresário individual, sem sócios, optante pelo Simples Nacional e com receita bruta anual de até R$ 36.000,00.

É basicamente, do ponto de vista previdenciário, um segurado obrigatório como contribuinte individua,l e não pode participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador

Os MEI – Microempreendedores Individuais são unidades produtivas autônomas, trabalhando individualmente, ou com auxílio de até um funcionário ganhando um salário mínimo, ou um salário piso de categoria, e atuando economicamente geralmente de forma virtual.

Atuam como as empresas virtuais, ou seja, nas modalidades que prescindem de estabelecimento fixo, como por exemplo, aquelas exercidas de porta a porta, pela Internet, pelo Telefone, pelos Correios, com uso de máquinas automáticas ou em locais físicos fora do próprio, como barracas, stands, espaços em locais públicos, e assemelhados.

Normalmente atuando na informalidade não pagam tributos, mas não por outro lado não têm direitos previdenciários ou os benefícios de quem está na economia formal. Segundo avaliação do Sebrae, a criação do Microempreendedor Individual pode beneficiar cerca de 10,3 milhões de negócios informais existentes no País.

Quem optar por ser Microempreendedor Individual fará o recolhimento dos impostos e contribuições em valores fixos mensais, independente da receita bruta mensal.

Ao recolher esses valores o Microempreendedor Individual terá direito a aposentadoria por idade, licença maternidade e auxílio doença. Será dispensado de contabilidade e poderá ter um empregado.

O projeto começa a valer em 1º de julho de 2009 e será de âmbito nacional. Sua rewgulamentação se materializou em detalhes na recente publicação no DOU de 28/04/2009 da Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009 (CGSN - Comitê Gestor do Simples Nacional).

Resumo das características do MEI – Microempreendedor Individual

Características CUMULATIVAS:

•Receita Bruta Anual de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais por ano);
•Optante pelo Simples Nacional;
•Não esteja impedido de optar pela sistemática de recolhimento de impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da Receita Bruta por ele auferida no mês;
•Exerça tão-somente atividades constantes do Anexo Único desta Resolução;
•Possua um único estabelecimento;
•Não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
•Não poderá exercer atividade enquadrada nos Anexos IV e V da LC 126/2006.

Na vigência da opção pelo SIMEI não se aplicam ao MEI:

•Valores fixos que tenham sido estabelecidos por Estado, Município ou Distrito Federal na forma do disposto no § 18 do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 2006;
•Reduções previstas no § 20 do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 2006, ou qualquer dedução na base de cálculo;
•Isenções específicas para as microempresas e empresas de pequeno porte concedidas pelo Estado, Município ou Distrito Federal a partir de 1º de julho de 2007 que abranjam integralmente a faixa de receita bruta anual de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais);
•Retenções de ISS sobre os serviços prestados;
•Atribuições da qualidade de substituto tributário.

Contribuição Própria do MEI = 5 % x (salário-mínimo) (Regra Geral)

Benefícios Previdenciários a que tem direito em contrapartida:

•Aposentadoria por idade;
•Aposentadoria por invalidez;
•Auxílio-doença;
•Aalário-maternidade.

Os dependentes terão direito a:

•Auxílio-reclusão;
•Pensão por morte.

Obs.:

O MEI não tem direito ao benefício aposentadoria por tempo de contribuição, a não ser que complemente a contribuição mensal recolhida com uma alíquota de 15% mais os juros SELIC. Pagará nesse caso então: 5% + 15% = 20% (exceção – isso é opcional)

Benefício previdenciário adicional a que terá direito em contrapartida:

•Direito ao benefício da aposentadoria por tempo de contribuição
•Empresa que contrata o mei não recolhe contribuição patronal previdenciária.

Exceção: empresa contratante de MEI para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos manterá em relação a esta contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição patronal incidente sobre a remuneração paga ou creditada ao contribuinte individual, ou seja: 20% do total das remunerações pagas no mês ao(s) MEI(s).

Em regra o mei não pode contratar empregados.

Exceção: é permitida a contratação:

•De apenas 1 (um) único empregado;
•Com salário deste empregado = 1 salário-mínimo ou o piso salarial da categoria;
•Deverá reter e recolher a contribuição do empregado a seu serviço (8%).

MEI que tiver empregado:

•Paga 3% sobre a remuneração paga ao empregado (Cota Patronal do MEI);
•Recolhe e paga 8% sobre a remuneração do empregado (Descontado desse);
•Paga 11% sobre o salário mínimo (Contribuição própria do MEI)

Segundo LC128/2008, Art. 18-C. Observado o disposto no art. 18-A, e seus parágrafos, desta Lei Complementar, poderá se enquadrar como MEI o empresário individual que possua um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Parágrafo único. Na hipótese referida no caput deste artigo, o MEI:

•Deverá reter e recolher a contribuição previdenciária relativa ao segurado a seu serviço na forma da lei, observados prazo e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
•O MEI pode optar recolher em valores fixos mensais. O recolhimento será até o dia 20;
•O MEI - Microempreendedor individual recolherá, até o dia 20 de cada mês, em valores fixos, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS (portanto não usa GPS).

Isenções tributárias do MEI:

•Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;
•Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;
•Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;
•Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS;
•Contribuição para o PIS/Pasep;
•Contribuição Patronal Previdenciária – CPP para a Seguridade Social;
•Contribuição de Terceiros.

MEI que não optar pela sistemática do recolhimento em valores fixos mensais (SIMEI) e não tiver empregado:

•Recolhe como qualquer outro do Simples sobre a CI-Contribuição Individual até dia 15;

MEI que optar pela sistemática do recolhimento em valores fixos mensais (SIMEI) e não tiver empregado:

Recolhe até dia 20:

•INSS do segurado empresário (contribuinte individual) (esse valor será reajustado anualmente), ICMS, ISS.

MEI que não optar pela sistemática do recolhimento em valores fixos mensais (SIMEI) e tiver empregado:

Recolhe até dia 20:

•Pagamento de 3% sobre a remuneração paga ao empregado (Cota Patronal do MEI);
•Recolhe e paga 8% sobre a remuneração paga ao empregado (Descontado do Segurado);
•Pagamento de 11% sobre o salário mínimo (CI - Ccontribuição Própria do MEI).

MEI que optar pela sistemática do recolhimento em valores fixos mensais (SIMEI) e que tiver empregado:

Recolhe até dia 20:

•Pagamento de 3% sobre a remuneração paga ao empregado (Cota Patronal do MEI);
•Recolhe e paga 8% sobre a remuneração paga ao empregado (Descontado do Segurado);
•Pagamento sobre o salário mínimo( (CI - Contribuição Própria do MEI) (esse valor será reajustado (anualmente), ICMS, ISS.

Cartórios & registros

Cartório de registro de imóveis
Fonte: Site Serjus

O Cartório de Registro de Imóveis realiza serviços importantes, que garantem o direito à propriedade das pessoas, bem como outros direitos referentes a imóveis. Somente quem registra uma casa ou terreno torna-se realmente seu dono, como determina a lei. O Cartório de Registro de Imóveis é o local onde as pessoas conseguem obter informações seguras sobre a verdadeira situação jurídica dos seus imóveis, sejam lotes, casas, apartamentos ou lojas.
Além de exprimir o direito de propriedade (garantir que o imóvel realmente pertence a uma pessoa), o Cartório de Registro de Imóveis retrata o histórico completo de cada bem registrado. Assim, o Cartório tem condições de informar, através de certidões, quais foram os vários donos de determinado imóvel, quem são os atuais proprietários, se existem restrições do mesmo ou se há algo que impeça a compra ou a venda do imóvel. Por essas razões, consulte o cartório sempre que for fazer qualquer transação envolvendo imóveis.
O registro do imóvel deve ser feito no Cartório respectivo da sua localização: bairro, município ou comarca.

PRINCIPAIS SERVIÇOS

No Cartório de Registro de Imóveis são realizados a matrícula, o registro e a averbação dos atos relativos aos bens imóveis.
A matrícula é como um retrato do imóvel nos livros do Cartório. É o ato que individualiza o imóvel, identificando-o por meio de sua correta localização e descrição. Nela serão feitos os atos de registro e averbação, mostrando o real o estado do imóvel.
O registro é o ato que declara quem é o verdadeiro proprietário do imóvel, ou se a propriedade deste bem está sendo transmitida de uma pessoa para outra. Toda vez que se leva uma escritura de compra e venda ou hipoteca de um imóvel ao Cartório, por exemplo, ela é registrada na matrícula, ou seja, os dados referentes ao negócio que se efetivou são anotados na matrícula do imóvel ao qual diz respeito.
A averbação é o ato que anota todas as alterações ou acréscimos referentes ao imóvel ou às pessoas que constam do registro ou da matrícula do imóvel. São atos de averbação, por exemplo, o Habite-se, que é expedido pela Prefeitura Municipal, as mudanças de nome, as modificações de estado civil decorrentes de casamento ou divórcio e outros atos. A averbação também é utilizada para os cancelamentos, inclusive os de hipoteca

Principais dúvidas

Certidões
Quem pode requerer uma certidão?
R. Qualquer pessoa pode requerer certidão, sem precisar dizer qual é o motivo do seu pedido ou o seu interesse.

O que é uma certidão atualizada e qual é a sua importância?
R. Certidão atualizada é aquela cuja data de expedição antecede em, no máximo, 30 dias a formalização do negócio jurídico. Para se lavrar a escritura de compra de um imóvel, por exemplo, é necessário que a pessoa vá ao Cartório de Registro de Imóveis e peça uma certidão atualizada da matrícula do imóvel, além da certidão negativa de ônus e ações (aquela que aponta se há alguma pendência ou dívida). Só assim poderá fazer a compra sem problemas.

Uma pessoa pode ir ao Cartório apenas para conferir seus documentos sem pagar nada por isso?
R. Sim. Os interessados podem procurar um Cartório de Registro de Imóveis e pedir para apenas conferir os seus documentos. O Cartório tem a obrigação de conferir os documentos gratuitamente.

O que é convenção antenupcial e para que serve o seu registro?
R. Se um casal quer fazer valer qualquer acordo realizado antes do casamento, que é chamado de convenção ou pacto antenupcial, deve providenciar que isso seja feito por escritura pública, em Cartório de Notas, e pedir o seu registro depois do casamento. A finalidade do registro é dar conhecimento a todos das condições aceitas pelos noivos no momento do casamento.

O que é o formal de partilha e em quais situações pode ser realizado?
R. É um documento feito ao final do inventário de qualquer pessoa que tenha morrido e deixado bens. Pelo formal de partilha se demonstra que um imóvel foi dividido entre os herdeiros. Também se registra a partilha de bens em casos de separação, divórcio, anulação e nulidade de casamento.

O que é o usucapião?
R. É uma forma de aquisição da propriedade pela posse durante determinado tempo. Assim, se uma pessoa tem a posse de um imóvel, como se dono fosse, durante certo período, que pode ser, dependendo do caso, de cinco, dez ou 15 anos, ela poderá adquirir a sua propriedade, por requerimento feito ao Juiz de Direito, que expede uma sentença, reconhecendo o seu direito. A sentença também é registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

O que é hipoteca?
R. Quando uma pessoa toma dinheiro emprestado em um Banco, se este quiser uma garantia maior, além da assinatura, contrata uma hipoteca, em que a pessoa dá o seu imóvel para garantir a dívida. Nos financiamentos que têm hipoteca, em geral, os juros são mais baixos, pois o Banco tem a garantia do recebimento da dívida. Quando o Banco faz um empréstimo baseado apenas na assinatura da pessoa, como, por exemplo, no cheque especial, em geral os juros são muito mais elevados, pois caso não existem garantias.

Como é feito o cancelamento de hipoteca?
R. Quando a pessoa paga a dívida, o Banco ou o credor autorizam o cancelamento da hipoteca, ficando novamente liberado o imóvel.

O que é preciso para averbar a construção de uma casa?
R. Primeiro, é necessário que o proprietário aprove o projeto de construção na Prefeitura Municipal. Terminada a construção, a Prefeitura expede um documento, chamado “Baixa de construção” ou “Habite-se”, que, juntamente com a Certidão Negativa do INSS, é averbado na matrícula do lote, passando oficialmente a existir a construção no terreno.

As alterações de nomes devem ser averbadas?
R. Sim. As alterações de nomes, em função de casamento, separação, divórcio ou qualquer outro motivo, devem ser comunicadas ao Cartório e averbadas. Essas mudanças influenciam no registro, na identificação ou na qualificação dos proprietários do imóvel.

Qual é o documento exigido para averbar a alteração de nome?
R. Para a averbação da alteração de nome é preciso apresentar uma cópia autenticada da certidão do registro civil ao Cartório de Registro de Imóveis, no qual está registrado o imóvel de propriedade da pessoa que teve seu nome modificado.

Pode-se registrar um imóvel com o contrato de promessa de compra e venda ou é preciso ter a escritura?
R. O contrato de promessa de compra e venda também pode ser registrado. Quando uma pessoa compra um imóvel com pagamento em prestações, o vendedor faz com ela um contrato de promessa de compra e venda. Este contrato pode ser registrado, garantindo ao comprador que o imóvel não será vendido a outra pessoa. Depois de pagas todas as prestações, o comprador terá a escritura definitiva do imóvel.

Quando um documento é levado ao Cartório para registrar, e o registro não pode ser feito por existir um problema no imóvel, o valor pago é devolvido?
R. Sim. O valor pago por registros que não puderam ser feitos será devolvido.

Quem pode requerer registro ou averbação?
R. O registro ou a averbação pode ser requerido por qualquer pessoa, que assumirá as despesas respectivas.

Por que é preciso fazer o registro no Cartório de Registro de Imóveis se o proprietário já tem a escritura lavrada no Cartório de Notas?
R. No direito brasileiro, a propriedade imóvel só é transferida depois do registro da escritura no Cartório do Registro de Imóveis. Portanto, não adianta fazer apenas a escritura, que é um contrato de aquisição do imóvel. A escritura tem que ser registrada, pois “quem não registra não é dono.”

Colaboração: Francisco José Rezende dos Santos – Oficial do 4º. de Registro de Imóveis de Belo Horizonte.

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

VEJA AQUI SEUS DIREITOS SOBRE A FARMACIA POPULAR

O que eu preciso para adquirir o medicamento pelo Aqui Tem Farmácia Popular?

Para ter acesso ao medicamento, o cidadão precisa comparecer ao estabelecimento credenciado portando CPF próprio, receita médica válida e documento com foto.
Será aceito qualquer tipo de receita?
A receita deverá ser prescrita por um profissional médico e vale tanto para médico particular quanto para médico do SUS. A validade das receitas varia da seguinte forma: anticoncepcionais – 1 ano; demais medicamentos e fraldas geriátricas – 120 dias.
Em caso de menores de idade, como é feita a compra do medicamento?
No caso de menores, pode-se aceitar o CPF dos pais, até providenciar um próprio. Ressalta-se que existe limite por CPF para aquisição de medicamentos neste Programa. Na falta do CPF, o cidadão deverá providenciar a emissão do mesmo para a aquisição do produto.
Caso o paciente esteja impossibilitado de comparecer à farmácia ou drogaria, como fazer para adquirir o medicamento ou a fralda?
Fica dispensada a obrigatoriedade da presença física do paciente, titular da prescrição médica e/ou laudo/atestado médico, quando se enquadrar na seguinte condição: incapacidade nos termos dos art. 3º e 4º do Código Civil; desde que comprovado. Nesse caso, a dispensação somente será realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) do paciente, titular da receita, CPF, RG ou certidão de nascimento; e
b) do representante legal, o qual assumirá, juntamente com o estabelecimento, as responsabilidades pela efetivação da transação: CPF e RG.
Considera-se representante legal aquele que for:
a) declarado por sentença judicial;
b) portador de instrumento público de procuração que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de produto de higiene pessoal junto ao Programa; ou
c) portador de instrumento particular de procuração com reconhecimento de firma, que autorize a compra de produto de higiene pessoal junto ao Programa.
A farmácia ou drogaria vai reter minha receita?
Não. O estabelecimento irá providenciar uma cópia de sua receita para arquivamento em cada compra.
Preciso assinar algum documento no ato da aquisição?
Sim, o estabelecimento deverá emitir 02 vias do Cupom Vinculado, além do Cupom Fiscal, onde o usuário deverá assinar e ficar com 01 via de cada. A outra permanece na farmácia.
Os usuários que não assinam poderão adquirir os produtos da Farmácia Popular?
Para usuários comprovadamente analfabetos, será aceito a digital nos Cupons Vinculados e a farmácia irá providenciar uma cópia da identidade para comprovação, desde que o próprio paciente compareça ao estabelecimento credenciado.
Como proceder caso o estabelecimento se recuse a oferecer medicamentos para hipertensão e diabetes gratuitos?
As farmácias e drogarias que não cumprirem os dispositivos da Portaria 184, de 03 de fevereiro de 2011, sofrerão as penalidades previstas na própria Portaria, podendo inclusive ser descredenciadas do programa. Basta denunciar no telefone da Ouvidoria: 0800 61 1997
Fonte: Ministerio da Saude

MALEFICIOS DO ALCOOL

Para quem abusa do álcool assim como o cigarro os males não vão aparecer agora, mas sim daqui a alguns anos. O excesso de álcool faz mal à saúde. O prazer de algumas horas de uma bebedeira, no dia seguinte dá lugar à ressaca. E ao invés de incentivar a moderação do uso, o empresário esperto cria o Engov contra os efeitos superficiais oriundos do consumo abusivo! E, segundo a propaganda, toda ocasião é propícia para beber muito: "Vai sair com o namorado? Bom engov pra você. Vai sair pra balada? Bom engov pra você! Vai sair mais cedo do trabalho hoje? Bom engov pra você!".

O álcool é um grande problema social, visto que é uma droga de ampla aceitação e fácil obtenção, mas possui todas as características das demais drogas, como prejuízo da saúde do usuário, alteração do estado mental, entre outros. Primeiramente, vejamos alguns malefícios do excesso de álcool para a sociedade. Lembrando que considera-se excessivo o consumidor que bebe mais de cinco doses em um período de 1 hora, faz o uso de álcool de forma freqüente, regular e excessiva, mas que não possui sintomas de dependência.



•Estatísticas internacionais apontam que em cerca de 15% a 66% de todos os homicídios e agressões sérias, o agressor, vítima, ou ambos tinham ingerido bebidas alcoólicas (Fonte: IIPDROG)
•O consumo de álcool está presente em cerca de 13% a 50% dos casos de estupro e atentados ao pudor (Fonte: IIPDROG)
•No Brasil, dados do Cebrid apontam que 52% dos casos de violência doméstica estavam ligados ao álcool (Fonte: Cebrid)
•Pelo menos 2,3 milhões de pessoas morrem por ano no mundo todo devido a problemas relacionados ao consumo de álcool, o que totaliza 3,7% da mortalidade mundial, segundo um relatório elaborado pela Organização Mundial da Saúde (Fonte: Terra)
•Pesquisa da UFRJ mostrou que o álcool estava presente em cerca de 75% dos casos de acidentes de trânsito com vítimas fatais (Fonte: Fapesp)
•O consumo excessivo de bebidas alcoólicas está relacionado a 42,7% dos acidentes de trânsito com mortes da cidade de São Paulo (Fonte: Folha de São Paulo)
•12,3 % da população brasileira é dependente de bebidas alcóolicas, contra "apenas" 9% de tabaco e 1% de maconha (Fonte: Ministério da Saúde)

Agora vejamos os malefícios para a saúde do indivíduo, segundo estudos de pesquisadores da UNICAMP. A exposição crônica, por uso prolongado de quantidades elevadas de álcool associa-se à:

•cirrose hepática
•dependência de álcool
•doenças cerebrovasculares
•neoplasias de lábio, cavidade oral, faringe, laringe, esôfago e fígado
•gastrite
•varizes esofagianas
•pancreatites aguda crônica
•diabetes mellitus
•tuberculose
•pneumonia e influenza
•risco de coma alcóolico
•Síndrome de Abstinência Alcoólica (Delirium Tremens)
•Síndrome de Wernicke-Korsakoff
•O abuso de álcool determina mortalidade precoce. Na Suécia, perto de 25% dos óbitos de menores de 50 anos foram atribuídos ao álcool
Por fim, desmistificando um tópico que muitas pessoas têm como verdade, o álcool NÃO destrói neurônios. Pelo menos, não segundo uma pesquisa feita por 16 anos, pela professora de biologia e anatomia celular, Roberta J. Pentney. Segundo a pesquisa, o que ocorre é que o segmento terminal dos dendritos do neurônio, responsáveis pelas sinapses e por passar informações, atrofiam devido ao excesso de cálcio na célula. Isso porque a estrutura celular responsável por regular o fluxo de cálcio dentro da célula - Smooth Endoplasmic Reticulum (SER) - aparentemente é desligado devido ao álcool. De qualquer maneira, terminações atrofiadas comprometem tanto quanto neurônios mortos. Por isso as pessoas podem ter problemas de memória, de coordenação, tremores, etc. Mas ao parar a ingestão de álcool, essas terminações nervosas se restauram. Contudo, as sinapses acabam sendo refeitas de outra maneira, o que pode implicar em problemas nervosos permanentes.

Eu realmente não sou contra o consumo de álcool. Eu mesmo, bebo um pouco (bem pouco, ? ? confesso) de vez em quando. Até porque, um pouquinho chega até a melhorar a memória! De qualquer maneira, com este post que vem lhes mostrar as verdades e mitos a respeito do álcool, fica visível que esta droga lícita é prejudicial para as pessoas e para a sociedade, quando consumida excessivamente.