terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Prefeito de Nova Granada é indiciado por crime de Licitação

A Décima Quinta Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime recebeu a denúncia - processo 990.08.109453-3 - promovida pela Procuradoria de Justiça do Estado em face do Prefeito de Nova Granada, Sr. Aparecido Donizete Martelli, pela infração ao art. 89 da Lei de Licitações.

Segundo a denúncia, no dia 07 de maio de 2007, o denunciado Aparecido Donizete Martelli, na condição de Prefeito Municipal inexigiu licitação autorizando o uso do Matadouro Municipal pela empresa "K.R.B. Minuci Carnes ME".

Em sua defesa preliminar, o "padre Cido" alegou que a denuncia é injusta porque não agiu com a intenção de causar prejuízo ao Município, porém, essa tese não foi aceita pela Décima Quinta Câmara.

O Relator do processo, Desembarga dor P edro Gagliardi observou que: "Como se vê dos autos, a denúncia descreve com muita clareza o fato penalmente típico imputado a Aparecido Donizete, bem como aponta indícios de autoria e prova da materialidade, carre ados no bojo autos do inquérito policial, atendendo aos requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal."

Diante desta decisão, o prefeito de Nova Granada Pe Aparecido Donizete Martelli será processado criminalmente e terá que se defender pela prática do crime previsto no art. 89 da Lei Federal nº 8.666/93, e se condenado poderá pegar uma pena de detenção de 03 a 05 anos e multa (Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade: Pena -detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa).

Na esfera civil, o prefeito responde a dois processos por ter autorizado o uso do matadouro pela empresa "K.R.B. Minucci Carnes ME", sendo uma ação popular proposta pelos usuários do matadouro municipal, produtores e comerciantes de Nova Granada, e uma ação civil pública porimprobidade administrativa proposta pelo Promotor da Comarca de Nova Granada.

Em 24/03/2009, o Tribunal de Justiça, também, aceitou denúncia contra o Prefeito "padre Cido" e contra o servidor público Luis Carlos de Almeida, vulgo "Luis do galo", determinando que eles sejam processados por crime de responsabilidade. Segundo a denúncia, o Prefeito e o funcionário público contrataram várias pessoas de forma verbal, para prestar serviços no ano de 2005. Neste caso os denunciados já apresentaram defesa, e o prefeito arrolou o Deputado Campos Machado (PTB), como sua testemunha.

O processo está aguardando o Deputado indicar data para ser ouvido.

Fonte:Jornal Noroeste News