sexta-feira, 18 de setembro de 2009

COMPROVANTE DE RENDA – DECORE:

SOBRE A VALIDADE LEGAL:Conforme RESOLUÇÃO CFC Nº 872/2000: Dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE e dá outras providências.Alterada pela Resolução CFC nº 1.047/2005.

DECORE é uma sigla: Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos.
Esta Declaração é exigida para obtenção de crédito, financiamento, abertura de conta bancária, aumento de limites, alugar imóvel, financiar imóveis, PROUNI, etc.

A DECORE é dirigida principalmente a profissionais autônomos como: caminhoneiros, perueiros, moto-boys, feirantes, vendedores, pedreiros, taxistas etc;
Também a profissionais liberais, como: médicos, dentistas, terapeutas, advogados, corretores etc;
Para empresários e micro-empresários, a DECORE comprova o valor de retirada pró-labore ou lucros;

Fornecemos esta Declaração Comprobatória de Rendimentos mediante o cumprimento de algumas formalidades, incluindo visita ao local quando se trata de cliente novo, e também a apresentação de documentos que serão oportunamente exigidos.

Visando combater o crescente aumento nos índices de fraudes contra o sistema financeiro e com o objetivo de proteger o bom profissional de contabilidade, o CFC - Conselho Federal de Contabilidade criou a DECORE e a partir do ano 2000, é o único documento oficialmente aceito para a comprovação de renda de autônomos, profissionais liberais e empresários.

A DECORE só poderá ser emitida por profissionais de contabilidade totalmente habilitados para isso.

A DECORE só terá validade se for emitida eletrônicamente, com DHP - Declaração de Habilitação Profissional validado eletronicamente. O comércio e as instituições financeiras não aceitam mais DECORE com o antigo selo DHP, somente DECORE ELETRÔNICA.

O profissional de contabilidade habilitado é fiscalizado e também se responsabiliza administrativamente, cível e criminalmente, pelo que foi declarado na Decore. Torna-se uma espécie de avalista.

Entre em contato e obtenha a sua DECORE.

Para se emitir a DECORE é necessário que seja analisada a documentação de suporte que deve ser apresentada pelo cliente, e então pode-se declarar qual a renda apurada.

Os documentos analisados mais comuns são:
* Declaração de Imposto de Renda;
* Escrituração pelo livro-caixa e recolhimentos do carnê-leão e INSS;
* RPA;
* Extratos Bancários;
* Contas pagas como água, luz, telefone, gás, carnês, extratos de cartões de crédito, etc., e comprovantes de gastos, como notas fiscais de compras;(A soma dos valores autenticados durante um período, ou dos comprovantes de compras, podem ser considerados uma renda);
* Registro de Classe como CREA, OAB, CRM, Registro Taxista, Inscrição Sindical, etc.;
* Declaração da Empresa em que você preste serviço informando a atividade profissional e a renda;
* Recibos de seus serviços prestados aos seus clientes;
* Recibos de recebimentos de aluguel ou outras rendas pelo cliente;
* Comprovantes de rendimentos de aplicações financeiras;
* Outras formas documentadas de se comprovar sua renda;

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