Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00 e que seja optante pelo Simples Nacional.
A criação da figura do Microempreendedor Individual – MEI foi estabelecida pelo Projeto de Lei Complementar (PLC) 128/2008. MEI é o empresário individual, sem sócios, optante pelo Simples Nacional e com receita bruta anual de até R$ 36.000,00.
É basicamente, do ponto de vista previdenciário, um segurado obrigatório como contribuinte individua,l e não pode participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador
Os MEI – Microempreendedores Individuais são unidades produtivas autônomas, trabalhando individualmente, ou com auxílio de até um funcionário ganhando um salário mínimo, ou um salário piso de categoria, e atuando economicamente geralmente de forma virtual.
Atuam como as empresas virtuais, ou seja, nas modalidades que prescindem de estabelecimento fixo, como por exemplo, aquelas exercidas de porta a porta, pela Internet, pelo Telefone, pelos Correios, com uso de máquinas automáticas ou em locais físicos fora do próprio, como barracas, stands, espaços em locais públicos, e assemelhados.
Normalmente atuando na informalidade não pagam tributos, mas não por outro lado não têm direitos previdenciários ou os benefícios de quem está na economia formal. Segundo avaliação do Sebrae, a criação do Microempreendedor Individual pode beneficiar cerca de 10,3 milhões de negócios informais existentes no País.
Quem optar por ser Microempreendedor Individual fará o recolhimento dos impostos e contribuições em valores fixos mensais, independente da receita bruta mensal.
Ao recolher esses valores o Microempreendedor Individual terá direito a aposentadoria por idade, licença maternidade e auxílio doença. Será dispensado de contabilidade e poderá ter um empregado.
O projeto começa a valer em 1º de julho de 2009 e será de âmbito nacional. Sua rewgulamentação se materializou em detalhes na recente publicação no DOU de 28/04/2009 da Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009 (CGSN - Comitê Gestor do Simples Nacional).
Resumo das características do MEI – Microempreendedor Individual
Características CUMULATIVAS:
•Receita Bruta Anual de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais por ano);
•Optante pelo Simples Nacional;
•Não esteja impedido de optar pela sistemática de recolhimento de impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da Receita Bruta por ele auferida no mês;
•Exerça tão-somente atividades constantes do Anexo Único desta Resolução;
•Possua um único estabelecimento;
•Não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
•Não poderá exercer atividade enquadrada nos Anexos IV e V da LC 126/2006.
Na vigência da opção pelo SIMEI não se aplicam ao MEI:
•Valores fixos que tenham sido estabelecidos por Estado, Município ou Distrito Federal na forma do disposto no § 18 do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 2006;
•Reduções previstas no § 20 do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 2006, ou qualquer dedução na base de cálculo;
•Isenções específicas para as microempresas e empresas de pequeno porte concedidas pelo Estado, Município ou Distrito Federal a partir de 1º de julho de 2007 que abranjam integralmente a faixa de receita bruta anual de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais);
•Retenções de ISS sobre os serviços prestados;
•Atribuições da qualidade de substituto tributário.
Contribuição Própria do MEI = 5 % x (salário-mínimo) (Regra Geral)
Benefícios Previdenciários a que tem direito em contrapartida:
•Aposentadoria por idade;
•Aposentadoria por invalidez;
•Auxílio-doença;
•Aalário-maternidade.
Os dependentes terão direito a:
•Auxílio-reclusão;
•Pensão por morte.
Obs.:
O MEI não tem direito ao benefício aposentadoria por tempo de contribuição, a não ser que complemente a contribuição mensal recolhida com uma alíquota de 15% mais os juros SELIC. Pagará nesse caso então: 5% + 15% = 20% (exceção – isso é opcional)
Benefício previdenciário adicional a que terá direito em contrapartida:
•Direito ao benefício da aposentadoria por tempo de contribuição
•Empresa que contrata o mei não recolhe contribuição patronal previdenciária.
Exceção: empresa contratante de MEI para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos manterá em relação a esta contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição patronal incidente sobre a remuneração paga ou creditada ao contribuinte individual, ou seja: 20% do total das remunerações pagas no mês ao(s) MEI(s).
Em regra o mei não pode contratar empregados.
Exceção: é permitida a contratação:
•De apenas 1 (um) único empregado;
•Com salário deste empregado = 1 salário-mínimo ou o piso salarial da categoria;
•Deverá reter e recolher a contribuição do empregado a seu serviço (8%).
MEI que tiver empregado:
•Paga 3% sobre a remuneração paga ao empregado (Cota Patronal do MEI);
•Recolhe e paga 8% sobre a remuneração do empregado (Descontado desse);
•Paga 11% sobre o salário mínimo (Contribuição própria do MEI)
Segundo LC128/2008, Art. 18-C. Observado o disposto no art. 18-A, e seus parágrafos, desta Lei Complementar, poderá se enquadrar como MEI o empresário individual que possua um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Parágrafo único. Na hipótese referida no caput deste artigo, o MEI:
•Deverá reter e recolher a contribuição previdenciária relativa ao segurado a seu serviço na forma da lei, observados prazo e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
•O MEI pode optar recolher em valores fixos mensais. O recolhimento será até o dia 20;
•O MEI - Microempreendedor individual recolherá, até o dia 20 de cada mês, em valores fixos, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS (portanto não usa GPS).
Isenções tributárias do MEI:
•Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;
•Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;
•Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;
•Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS;
•Contribuição para o PIS/Pasep;
•Contribuição Patronal Previdenciária – CPP para a Seguridade Social;
•Contribuição de Terceiros.
MEI que não optar pela sistemática do recolhimento em valores fixos mensais (SIMEI) e não tiver empregado:
•Recolhe como qualquer outro do Simples sobre a CI-Contribuição Individual até dia 15;
MEI que optar pela sistemática do recolhimento em valores fixos mensais (SIMEI) e não tiver empregado:
Recolhe até dia 20:
•INSS do segurado empresário (contribuinte individual) (esse valor será reajustado anualmente), ICMS, ISS.
MEI que não optar pela sistemática do recolhimento em valores fixos mensais (SIMEI) e tiver empregado:
Recolhe até dia 20:
•Pagamento de 3% sobre a remuneração paga ao empregado (Cota Patronal do MEI);
•Recolhe e paga 8% sobre a remuneração paga ao empregado (Descontado do Segurado);
•Pagamento de 11% sobre o salário mínimo (CI - Ccontribuição Própria do MEI).
MEI que optar pela sistemática do recolhimento em valores fixos mensais (SIMEI) e que tiver empregado:
Recolhe até dia 20:
•Pagamento de 3% sobre a remuneração paga ao empregado (Cota Patronal do MEI);
•Recolhe e paga 8% sobre a remuneração paga ao empregado (Descontado do Segurado);
•Pagamento sobre o salário mínimo( (CI - Contribuição Própria do MEI) (esse valor será reajustado (anualmente), ICMS, ISS.
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