Atividade 02 – Sistema Tributário
Questão 1 (valor 0,5 pontos):
Cite cinco motivos para a realização de uma reforma tributária. Observem que não necessariamente eles estão presentes concomitantemente.
Resposta: Os motivos usuais para a realização de reforma tributária são:
Motivo 1) Aprimoramento dos tributos no que diz respeito a seus efeitos sobre o sistema produtivo. É desejável que os tributos sejam neutros, isto é, que não afetem o comportamento dos agentes econômicos. Contudo, na prática, não há tributos neutros. Assim, uma reforma pode ser realizada com o objetivo de minimizar os malefícios por eles causados à eficiência da economia e à competitividade do setor produtivo.
Motivo 2) Garantir eqüidade. Uma reforma pode ser realizada para assegurar que a tributação não seja regressiva, isto é, que não penalize os mais pobres em relação aos mais ricos. A partir daí, políticas governamentais podem cumprir o papel redistributivo que cabe ao governo.
Motivo 3) Produtividade da tributação. Uma reforma pode ser realizada para extrair da sociedade o total de recursos necessários para que o governo seja apropriadamente financiado, sem que sejam alíquotas excessivamente elevadas, que estimulem a sonegação. Para tanto, devem ser ampliadas as bases tributárias e implantados tributos mais facilmente arrecadáveis.
Motivo 4) Simplificar a tributação é a quarta motivação usual de reformas. A busca de simplicidade na tributação é essencial, pois a complexidade eleva custos tanto para administrar os tributos quanto para cumprir as obrigações tributárias.
Motivo 5) Outra motivação para a reforma é promover mudança na distribuição dos recursos públicos entre os entes federados. Assim, uma razão para realizar uma reforma seria redistribuir o “bolo” entre o governo central e os governos dos estados e municípios. Esta é uma questão sempre difícil nas discussões de reforma tributária, em virtude dos evidentes conflitos de interesse presentes.
Questão 2(valor 1,0 pontos):
Comente pelo menos cinco das sete deficiências apresentada por Varsano do sistema tributário brasileiro.
Resposta:
As principais deficiências do sistema tributário, que precisam ser eliminadas ou, pelo menos, atenuadas são:
1) Cumulatividade: O peso do tributo cumulativo é determinado pela relação entre insumos e valor agregado em cada estágio da produção, o exemplo mais emblemático dessa característica é conferido pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), regulamentado pela Constituição de 1988 com o objetivo de tributar tudo o que é produzido e comercializado em território nacional, e também as exportações e importações. O tributo, cujas diferentes alíquotas são fixadas pelos estados, é o mais disseminado e polêmico da estrutura tributária do país. Como está presente em todos os elos de uma cadeia produtiva, seu recolhimento ocorre diversas vezes e leva à cobrança de imposto sobre imposto (em cascata). A cumulatividade onera as exportações e os bens de capital; torna a carga sobre produtos nacionais maior que a incidente sobre similares importados; altera preços relativos, distorce as decisões quanto ao método de produção (por exemplo, desestimulando a terceirização); cria ineficiência no sistema produtivo; e dificulta a harmonização dos tributos brasileiros com os de nossos parceiros comerciais.
2) Evasão: Entre os métodos usados para evadir tributos estão a omissão de informações, as falsas declarações e a produção de documentos que contenham informações falsas ou distorcidas, como a contratação de notas fiscais, faturas, duplicatas etc. A evasão é inimiga da eqüidade fiscal, obrigando os que pagam regularmente seus impostos a pagarem mais que sua justa parcela para compensar a receita perdida. Além disso, resulta em competição desigual entre os que pagam corretamente os impostos e aqueles que os sonegam.
3) Sistemática de tributação do comércio interestadual pelo ICMS: Esta sistemática adotada provoca perdas de arrecadação, distorções econômicas e competição desigual entre os estabelecimentos de um estado e seus competidores de outros estados, causa uma série de problemas, entre os quais: estímulo para que não-contribuintes adquiram bens em estado cuja alíquota seja mais baixa; estímulo para que, sob circunstâncias bastante comuns, os contribuintes adquiram bens fora do estado, independentemente de diferenças entre as alíquotas internas dos estados; estímulo à evasão; estímulo a guerras fiscais; e redistribuição não intencional e indesejável de receita entre estados.
4) Guerra fiscal: A guerra fiscal do ICMS é motivada pela aspiração dos governos estaduais em expandir a produção, o emprego e a renda em suas respectivas jurisdições. Alguns estados podem conceder incentivos fiscais, para atrair empreendimentos para seus territórios. Contudo, como todos os estados dispõem de tributos semelhantes, todos podem oferecer incentivos similares. Assim, se um estado não conceder os incentivos, estará condenado a não hospedar novos empreendimentos. Logo, a concessão de incentivos se generaliza e se aprofunda, transformando-se na guerra fiscal. A generalização dos benefícios fiscais faz com que eles percam a eficácia. A guerra fiscal promove conflitos na federação e o aumento da concentração industrial nos estados mais ricos.
5) Complexidade: A tributação brasileira tornou-se mais complexa ao longo do tempo. Evidentemente, este fato reflete o aumento da complexidade da economia brasileira. Contudo, a complexidade da tributação cria custos para a administração tributária e para o contribuinte. Por ser desnecessária, é desejável que eliminada. O exemplo mais marcante de complexidade desnecessária é a existência de 28 diferentes conjuntos de normas legais e administrativas regendo impostos sobre o valor adicionado (o IPI, federal, e os ICMS de 26 estados e do Distrito Federal).
Nenhum comentário:
Postar um comentário